Voltar para busca
8059605-17.2023.8.05.0000
Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.372,52
Orgao julgador
Desa. Regina Helena Santos e Silva
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2024, 10:30Baixa Definitiva
09/08/2024, 10:30Juntada de certidão
09/08/2024, 07:53Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 00:44Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 21:29Expedição de Certidão.
23/06/2024, 01:06Publicado Decisão em 19/06/2024.
19/06/2024, 04:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 04:56Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 22:38Expedição de Certidão.
18/06/2024, 22:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Estado Da Bahia Agravado: Erica Martins Dos Anjos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059605-17.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: ERICA MARTINS DOS ANJOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Regina Helena Santos e Silva DECISÃO 8059605-17.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
17/06/2024, 00:00Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
15/06/2024, 08:42Conclusos #Não preenchido#
13/03/2024, 11:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 02:30Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 18:42Documentos
Decisão
•15/06/2024, 19:56
Decisão
•15/06/2024, 08:42
Despacho
•08/01/2024, 16:55
Despacho
•08/01/2024, 11:37
Decisão
•14/12/2023, 10:13
Decisão
•14/12/2023, 09:29