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8009366-72.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA
CPF 552.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 10:45Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 10:45Baixa Definitiva
09/06/2025, 10:45Transitado em Julgado em 12/03/2025
30/05/2025, 11:38Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 01:05Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:37Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:22Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:22Publicado Despacho em 12/03/2025.
12/03/2025, 03:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
12/03/2025, 03:12Proferido despacho de mero expediente
08/03/2025, 02:52Conclusos #Não preenchido#
07/03/2025, 15:34Expedição de Decisão.
07/03/2025, 09:31Juntada de certidão
27/11/2024, 11:34Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:34Documentos
Despacho
•10/03/2025, 08:48
Despacho
•08/03/2025, 02:52
Decisão
•19/08/2024, 16:37
Decisão
•16/08/2024, 18:11
Despacho
•16/06/2024, 18:40
Despacho
•14/06/2024, 12:09
Outros documentos
•10/04/2024, 15:56
Outros documentos
•10/04/2024, 15:56
Petição
•10/04/2024, 15:56
Despacho
•25/02/2024, 11:26
Despacho
•22/02/2024, 19:00
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 05:52
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 05:52
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 05:52