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8001105-62.2023.8.05.0224
Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 19/07/2024 23:59.
22/04/2026, 00:25Publicado Intimação em 26/06/2024.
22/04/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 00:24Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
12/10/2025, 02:56Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 08/11/2023 23:59.
02/10/2025, 23:23Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 10:36Baixa Definitiva
31/10/2024, 10:36Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 10:29Expedição de intimação.
30/10/2024, 14:21Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 14:21Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Jose Luiz De Jesus Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Requerido: Reginaldo Dos Santos Landim Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001105-62.2023.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia
14/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 10:09Expedição de intimação.
10/10/2024, 10:09Confirmada a comunicação eletrônica
09/10/2024, 22:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/10/2024, 22:11Documentos
Sentença
•28/05/2024, 20:45
Ato Ordinatório
•29/04/2024, 13:55
Decisão
•08/10/2023, 15:01
Despacho
•02/10/2023, 16:55