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8001105-62.2023.8.05.0224

Interdição/CuratelaCapacidadePessoas naturaisDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 19/07/2024 23:59.

22/04/2026, 00:25

Publicado Intimação em 26/06/2024.

22/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/04/2026, 00:24

Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 17/10/2023 23:59.

12/10/2025, 02:56

Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE JESUS em 08/11/2023 23:59.

02/10/2025, 23:23

Arquivado Definitivamente

31/10/2024, 10:36

Baixa Definitiva

31/10/2024, 10:36

Ato ordinatório praticado

31/10/2024, 10:29

Expedição de intimação.

30/10/2024, 14:21

Ato ordinatório praticado

30/10/2024, 14:21

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Jose Luiz De Jesus Advogado: Icaro De Souza Nogueira (OAB:BA58780) Requerido: Reginaldo Dos Santos Landim Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAI Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001105-62.2023.8.05.0224 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Rita De Cássia

14/10/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

10/10/2024, 10:09

Expedição de intimação.

10/10/2024, 10:09

Confirmada a comunicação eletrônica

09/10/2024, 22:12

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/10/2024, 22:11
Documentos
Sentença
28/05/2024, 20:45
Ato Ordinatório
29/04/2024, 13:55
Decisão
08/10/2023, 15:01
Despacho
02/10/2023, 16:55