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8003292-64.2024.8.05.0044

Inquérito PolicialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE CANDEIAS
Partes do Processo
20 DT CANDEIAS
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 03/07/2024 23:59.

26/04/2026, 10:20

Decorrido prazo de 20ª DT CANDEIAS em 03/07/2024 23:59.

26/04/2026, 08:09

Publicado Intimação em 26/06/2024.

26/04/2026, 07:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

26/04/2026, 07:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Investigado: Jamile Reis Dos Santos Autor: 20ª Dt Candeias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8003292-64.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: 20ª DT CANDEIAS Advogad Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003292-64.2024.8.05.0044 Inquérito Policial Jurisdição: Candeias Terceiro

19/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de Documento_1

18/06/2024, 11:29

Arquivado Definitivamente

17/06/2024, 21:25

Baixa Definitiva

17/06/2024, 21:25

Expedição de intimação.

17/06/2024, 21:23

Determinado o Arquivamento

17/06/2024, 15:23

Julgado improcedente o pedido

17/06/2024, 15:23

Conclusos para julgamento

17/06/2024, 10:46

Juntada de certidão

17/06/2024, 10:44

Juntada de Petição de Documento_1

14/06/2024, 14:10

Expedição de intimação.

14/06/2024, 08:02
Documentos
Sentença
17/06/2024, 15:23
Ato Ordinatório
14/06/2024, 08:00