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8084132-35.2020.8.05.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 13.466,90
Orgao julgador
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
NILZA DOS SANTOS
CPF 212.***.***-15
BANCO PAN S.A.
PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO
OAB/BA 44759•Representa: ATIVO
GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE
OAB/BA 29243•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/BA 60908•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
05/08/2024, 15:06Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:22Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:22Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:40Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:40Juntada de Petição de contra-razões
09/07/2024, 14:18Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
05/07/2024, 21:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
05/07/2024, 21:31Publicado Sentença em 25/06/2024.
30/06/2024, 15:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 15:46Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 14:12Juntada de Petição de apelação
20/06/2024, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Nilza Dos Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Advogado: Anto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8084132-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
18/06/2024, 18:19Conclusos para decisão
07/06/2024, 11:11Documentos
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 14:12
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 14:12
Sentença
•18/06/2024, 20:52
Sentença
•18/06/2024, 18:19
Decisão
•29/02/2024, 13:02
Decisão
•28/02/2024, 21:02
Despacho
•07/11/2022, 13:35
Despacho
•07/11/2022, 12:00
Outros documentos
•25/05/2022, 17:13
Despacho
•31/05/2021, 18:37
Despacho
•31/05/2021, 12:47
Despacho
•19/04/2021, 11:56
Despacho
•19/04/2021, 11:19
CERTIDÃO
•17/04/2021, 15:01
Decisão
•17/03/2021, 13:59