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8000932-47.2023.8.05.0027
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
Partes do Processo
JOSELITA DA CONCEICAO SOUZA ARAUJO
CPF 003.***.***-36
ARLINDA FERREIRA DE SOUZA
CPF 057.***.***-35
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALVARO ANTONIO NEVES REGO em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 02:59Decorrido prazo de ARLINDA FERREIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 02:59Publicado Intimação em 26/06/2024.
23/04/2026, 02:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 02:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Joselita Da Conceicao Souza Araujo Advogado: Alvaro Antonio Neves Rego (OAB:BA38162) Requerido: Arlinda Ferreira De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA DECISÃO 8000932-47.2023.8.05.0027 Interdição/curatela Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
20/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 15:31Baixa Definitiva
19/06/2024, 15:31Expedição de Certidão.
19/06/2024, 15:31Extinto o processo por desistência
18/06/2024, 22:09Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
27/05/2024, 08:46Decorrido prazo de ARLINDA FERREIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
24/01/2024, 01:54Conclusos para despacho
20/10/2023, 10:56Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 14:50Publicado Decisão em 14/06/2023.
15/06/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
15/06/2023, 00:06Documentos
Sentença
•18/06/2024, 22:09
Decisão
•12/06/2023, 18:16