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0100264-66.2007.8.05.0001

Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
MAXILEIA SIMOES DA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2022, 15:45

Baixa Definitiva

14/02/2022, 15:45

Juntada de certidão

14/02/2022, 15:44

Juntada de certidão

14/02/2022, 15:05

Juntada de Petição de petição

13/02/2022, 12:27

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.

09/02/2022, 00:14

Decorrido prazo de JVdos S representado por Leide Jesus dos Santos em 07/12/2021 23:59.

09/12/2021, 00:25

Decorrido prazo de LEIDE JESUS DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.

09/12/2021, 00:25

Publicado Ementa em 12/11/2021.

12/11/2021, 08:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021

12/11/2021, 08:32

Expedição de Certidão.

11/11/2021, 16:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

11/11/2021, 14:53

Embargos de Declaração Não-acolhidos

10/11/2021, 16:10

Deliberado em sessão - julgado

09/11/2021, 20:13

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.

05/11/2021, 07:39
Documentos
Acórdão
10/11/2021, 15:55
Despacho
06/10/2021, 16:00
Despacho
06/10/2021, 15:02