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0100264-66.2007.8.05.0001
Embargos De Declaracao CivelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
Advogados / Representantes
MAXILEIA SIMOES DA SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2022, 15:45Baixa Definitiva
14/02/2022, 15:45Juntada de certidão
14/02/2022, 15:44Juntada de certidão
14/02/2022, 15:05Juntada de Petição de petição
13/02/2022, 12:27Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
09/02/2022, 00:14Decorrido prazo de JVdos S representado por Leide Jesus dos Santos em 07/12/2021 23:59.
09/12/2021, 00:25Decorrido prazo de LEIDE JESUS DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
09/12/2021, 00:25Publicado Ementa em 12/11/2021.
12/11/2021, 08:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
12/11/2021, 08:32Expedição de Certidão.
11/11/2021, 16:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/11/2021, 14:53Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/11/2021, 16:10Deliberado em sessão - julgado
09/11/2021, 20:13Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2021 23:59.
05/11/2021, 07:39Documentos
Acórdão
•10/11/2021, 15:55
Despacho
•06/10/2021, 16:00
Despacho
•06/10/2021, 15:02