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0500323-19.2017.8.05.0007
Conversão de Separação Judicial em DivórcioDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
Partes do Processo
WILDSON ALVES SANTOS
CPF 013.***.***-89
JESSICA DIAS DE JESUS
Advogados / Representantes
ALLANY FABILLY ROCHA LIMA
OAB/BA 45844•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JÉSSICA DIAS DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 04:52Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 10:58Baixa Definitiva
19/07/2024, 10:58Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 19:24Publicado Intimação em 25/06/2024.
11/07/2024, 02:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
11/07/2024, 02:43Publicado Sentença em 25/06/2024.
30/06/2024, 17:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 17:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Wildson Alves Santos Advogado: Allany Fabilly Rocha Lima (OAB:BA45844) Requerido: Jéssica Dias De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES SENTENÇA 0500323-19.2017.8.05.0007 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio Jurisdição: Amélia Rodrigues
20/06/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 13:13Expedição de sentença.
19/06/2024, 10:29Expedição de sentença.
18/06/2024, 20:57Homologado o pedido
18/06/2024, 20:57Conclusos para julgamento
17/06/2024, 11:55Juntada de Petição de 24.05.24 0500323_19.2017.8.05.0007 PARECER
24/05/2024, 14:17Documentos
Sentença
•18/06/2024, 20:57
Despacho
•28/09/2023, 18:33
Decisão
•01/11/2022, 12:27
Ato Ordinatório
•18/10/2022, 11:46
Despacho
•18/03/2019, 11:54