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0000095-98.2009.8.05.0228
Procedimento Comum CívelExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2009
Valor da Causa
R$ 415,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
PAULO JOSE SOARES DOS REIS
CPF 068.***.***-15
BANCO BRADESCO S\A
Advogados / Representantes
MARCIO CAETANO DE SOUZA SANTIAGO VALLADARES
OAB/BA 16564•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 20:37Baixa Definitiva
29/07/2024, 20:37Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/07/2024, 20:36Decorrido prazo de PAULO JOSE SOARES DOS REIS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:40Publicado Sentença em 25/06/2024.
30/06/2024, 16:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 16:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Paulo Jose Soares Dos Reis Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Reu: Banco Bradesco S\a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0000095-98.2009.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro
20/06/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/06/2024, 16:58Expedição de mandado.
17/06/2024, 16:58Conclusos para julgamento
29/03/2024, 18:28Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/12/2023, 15:20Juntada de Petição de certidão
12/12/2023, 15:20Recebido o Mandado para Cumprimento
01/12/2023, 08:29Expedição de mandado.
01/12/2023, 07:42Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2019, 19:55Documentos
Sentença
•18/06/2024, 20:43
Sentença
•17/06/2024, 16:57
Despacho
•20/03/2019, 19:55
Despacho
•20/03/2019, 19:54