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8031196-91.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 41.179,44
Orgao julgador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelado: Nubia Frota Nascimento Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8031196-91.2024.8.05.0001 Órgão Julga PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DECISÃO 8031196-91.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

27/09/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

16/09/2024, 10:01

Expedição de carta via ar digital.

16/09/2024, 09:59

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024 23:59.

30/07/2024, 05:53

Decorrido prazo de NUBIA FROTA NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.

26/07/2024, 21:49

Ato ordinatório praticado

22/07/2024, 09:15

Juntada de Petição de apelação

17/07/2024, 08:05

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.

12/07/2024, 01:18

Decorrido prazo de NUBIA FROTA NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.

12/07/2024, 01:17

Publicado Sentença em 27/06/2024.

29/06/2024, 22:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024

29/06/2024, 22:14

Embargos de Declaração Não-acolhidos

20/06/2024, 11:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Nubia Frota Nascimento Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031196-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

20/06/2024, 00:00

Conclusos para decisão

19/06/2024, 00:23

Juntada de Petição de embargos de declaração

12/06/2024, 15:34
Documentos
Ato Ordinatório
22/07/2024, 09:15
Ato Ordinatório
22/07/2024, 09:15
Sentença
22/06/2024, 11:28
Sentença
20/06/2024, 11:12
Sentença
05/06/2024, 10:30
Sentença
05/06/2024, 08:52
Ato Ordinatório
22/04/2024, 09:08
Despacho
13/03/2024, 11:26
Despacho
13/03/2024, 07:36