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8050383-85.2024.8.05.0001

Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
CENTRAL DE FLAGRANTE DE SALVADOR
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Autor
EVILAZIO SILVA BRITO
CPF 108.***.***-09
Reu
Advogados / Representantes
DEIVISSON ARAUJO COUTO
OAB/BA 30302Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de EVILAZIO SILVA BRITO em 12/07/2024 23:59.

16/07/2024, 21:18

Publicado Decisão em 25/06/2024.

30/06/2024, 17:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024

30/06/2024, 17:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8050383-85.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Central De Flagrante De Salvador Flagranteado: Evilazio Silva Brito Advogado: Deivisson Araujo Couto (OAB:BA30302) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8050383-85.2024.8.05.00

20/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/06/2024, 21:21

Baixa Definitiva

18/06/2024, 21:21

Arquivado Definitivamente

18/06/2024, 21:21

Determinado o Arquivamento

03/06/2024, 08:59

Conclusos para decisão

27/05/2024, 16:41

Proferido despacho de mero expediente

03/05/2024, 08:56

Conclusos para despacho

23/04/2024, 17:27

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

18/04/2024, 14:20

Juntada de informação

18/04/2024, 12:10

Juntada de informação

18/04/2024, 11:25

Concedida a Liberdade provisória de EVILAZIO SILVA BRITO - CPF: 108.838.747-09 (FLAGRANTEADO).

18/04/2024, 10:57
Documentos
Decisão
18/06/2024, 21:20
Decisão
03/06/2024, 08:59
Despacho
03/05/2024, 08:56
Outros documentos
18/04/2024, 11:25
Decisão
18/04/2024, 10:57