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8000112-50.2024.8.05.0073
Procedimento Comum CívelRegime de Bens Entre os CônjugesFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 6.981.138,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Partes do Processo
CELIA FELIZARDA PEREIRA SOUZA
CPF 044.***.***-03
VALDEILSON FATUM DE SOUZA
CPF 042.***.***-21
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 8000112-50.2024.8.05.0073. Autor: Celia Felizarda Pereira Souza Advogado: Guilherme Matos Bras Noce (OAB:PE33848) Reu: Valdeilson Fatum De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ/BA Processo: 8000112-50.2024.8.05.0073 AUTOR: CELIA FELIZARDA PEREIRA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000112-50.2024.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça
20/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 11:23Baixa Definitiva
19/06/2024, 11:23Expedição de Certidão.
18/06/2024, 19:48Decorrido prazo de GUILHERME MATOS BRAS NOCE em 17/04/2024 23:59.
29/05/2024, 18:45Publicado Intimação em 25/03/2024.
23/03/2024, 11:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 11:44Homologada a Transação
13/03/2024, 12:20Conclusos para julgamento
11/03/2024, 11:26Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 14:50Desentranhado o documento
01/03/2024, 12:21Conclusos para decisão
01/03/2024, 11:30Determinada a quebra do sigilo bancário
17/02/2024, 11:30Conclusos para decisão
02/02/2024, 11:19Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/02/2024, 11:19Documentos
Sentença
•13/03/2024, 12:20
Decisão
•17/02/2024, 11:30