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8000666-87.2024.8.05.0039

Imissão na PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 31/10/2024 23:59.

08/04/2026, 02:04

Publicado Sentença em 09/10/2024.

08/04/2026, 01:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

08/04/2026, 01:27

Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 22/02/2024 23:59.

18/01/2025, 21:09

Arquivado Definitivamente

06/11/2024, 15:25

Baixa Definitiva

06/11/2024, 15:25

Expedição de Certidão.

06/11/2024, 15:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 8000666-87.2024.8.05.0039. Autor: Iracema Moreira Cunha Advogado: Lucio Mario Sousa Santos (OAB:BA62703) Reu: Ivete De Azevedo Vargas Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8000666-87.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8000666-87.2024.8.05.0039 Imissão Na Posse Jurisdição: Camaçari

11/10/2024, 00:00

Determinado o cancelamento da distribuição

07/10/2024, 18:07

Conclusos para julgamento

24/09/2024, 10:20

Expedição de Certidão.

23/09/2024, 12:27

Expedição de Certidão.

23/09/2024, 12:27

Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 18/07/2024 23:59.

26/07/2024, 08:28

Publicado Despacho em 25/06/2024.

06/07/2024, 12:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024

06/07/2024, 12:56
Documentos
Sentença
07/10/2024, 18:07
Sentença
07/10/2024, 18:07
Despacho
18/06/2024, 19:14
Despacho
18/06/2024, 19:14
Ato Ordinatório
24/01/2024, 09:34