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8000666-87.2024.8.05.0039
Imissão na PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 31/10/2024 23:59.
08/04/2026, 02:04Publicado Sentença em 09/10/2024.
08/04/2026, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 01:27Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 22/02/2024 23:59.
18/01/2025, 21:09Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 15:25Baixa Definitiva
06/11/2024, 15:25Expedição de Certidão.
06/11/2024, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 8000666-87.2024.8.05.0039. Autor: Iracema Moreira Cunha Advogado: Lucio Mario Sousa Santos (OAB:BA62703) Reu: Ivete De Azevedo Vargas Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 8000666-87.2024.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8000666-87.2024.8.05.0039 Imissão Na Posse Jurisdição: Camaçari
11/10/2024, 00:00Determinado o cancelamento da distribuição
07/10/2024, 18:07Conclusos para julgamento
24/09/2024, 10:20Expedição de Certidão.
23/09/2024, 12:27Expedição de Certidão.
23/09/2024, 12:27Decorrido prazo de IRACEMA MOREIRA CUNHA em 18/07/2024 23:59.
26/07/2024, 08:28Publicado Despacho em 25/06/2024.
06/07/2024, 12:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
06/07/2024, 12:56Documentos
Sentença
•07/10/2024, 18:07
Sentença
•07/10/2024, 18:07
Despacho
•18/06/2024, 19:14
Despacho
•18/06/2024, 19:14
Ato Ordinatório
•24/01/2024, 09:34