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8044573-32.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 24.136,48
Orgao julgador
1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
TOMAZ DOS SANTOS
CPF 107.***.***-06
CESTA DO POVO
BANCO MAXIMA
CREDCESTA
BANCO MAXIMA S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de TOMAZ DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 00:40Publicado Sentença em 25/06/2024.
30/06/2024, 15:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 15:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Tomaz Dos Santos Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Reu: Banco Master S/a Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fór PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8044573-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 09:52Baixa Definitiva
19/06/2024, 09:52Extinto o processo por desistência
18/06/2024, 17:58Decorrido prazo de TOMAZ DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
29/05/2024, 19:00Conclusos para julgamento
29/05/2024, 13:57Publicado Despacho em 11/04/2024.
13/04/2024, 16:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
13/04/2024, 16:56Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 17:28Proferido despacho de mero expediente
08/04/2024, 17:59Conclusos para despacho
05/04/2024, 14:35Autos incluídos no Juízo 100% Digital
05/04/2024, 11:55Documentos
Sentença
•18/06/2024, 20:46
Sentença
•18/06/2024, 17:58
Despacho
•09/04/2024, 12:53
Despacho
•08/04/2024, 17:59