Voltar para busca
8103670-94.2023.8.05.0001
Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 19.199,01
Orgao julgador
Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE WILSON RIBEIRO DA CONCEICAO
CPF 860.***.***-55
PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO
PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
PAG MEIOS DE PAGAMENTOS SA
PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 09/12/2024
09/12/2024, 12:55Baixa Definitiva
09/12/2024, 12:55Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
09/12/2024, 12:55Juntada de certidão
09/12/2024, 12:54Decorrido prazo de AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 26/11/2024 23:59.
28/11/2024, 01:27Decorrido prazo de JORGE WILSON RIBEIRO DA CONCEICAO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:20Expedição de Certidão.
01/11/2024, 04:16Publicado Decisão em 24/10/2024.
24/10/2024, 04:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
24/10/2024, 04:00Juntada de certidão
23/10/2024, 15:44Conhecido o recurso de JORGE WILSON RIBEIRO DA CONCEICAO - CPF: 860.737.815-55 (APELANTE) e não-provido
22/10/2024, 13:11Conclusos #Não preenchido#
19/08/2024, 15:27Expedição de Certidão.
19/08/2024, 15:27Expedição de Certidão.
19/08/2024, 15:26Recebidos os autos
19/08/2024, 15:24Documentos
Decisão
•22/10/2024, 14:43
Decisão
•22/10/2024, 13:11
Ato Ordinatório
•26/07/2024, 17:59
Sentença
•18/06/2024, 21:30
Sentença
•18/06/2024, 18:23
Ato Ordinatório
•01/03/2024, 17:45
Decisão
•13/11/2023, 12:56
Decisão
•08/11/2023, 14:08