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8052462-37.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 12.424,00
Orgao julgador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Joaquim Silva De Santana Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Apelado: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 8052462-37.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
30/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
31/07/2024, 09:24Juntada de Petição de contra-razões
30/07/2024, 17:28Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/07/2024 23:59.
26/07/2024, 21:18Juntada de Petição de contra-razões
24/07/2024, 10:42Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 11:08Juntada de Petição de apelação
12/07/2024, 10:53Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA DE SANTANA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:06Ato ordinatório praticado
05/07/2024, 14:00Juntada de Petição de apelação
03/07/2024, 11:12Publicado Sentença em 25/06/2024.
30/06/2024, 12:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 12:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Joaquim Silva De Santana Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integra PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8052462-37.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Julgado procedente em parte o pedido
18/06/2024, 14:30Conclusos para despacho
15/06/2024, 18:15Documentos
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 11:08
Ato Ordinatório
•15/07/2024, 11:08
Ato Ordinatório
•05/07/2024, 14:00
Ato Ordinatório
•05/07/2024, 14:00
Sentença
•18/06/2024, 21:58
Sentença
•18/06/2024, 14:30
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 16:09
Despacho
•24/04/2024, 12:06
Despacho
•23/04/2024, 15:59