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8000297-47.2020.8.05.0229
Requerimento De Apreensao De VeiculoBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2020
Valor da Causa
R$ 1.048,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
Partes do Processo
MARCELO DO ROSARIO GOMES
CPF 490.***.***-87
CLAUDIANO DA SILVA SANTOS
CPF 054.***.***-95
MANOEL BRIGIDO DOS SANTOS FILHO
CPF 247.***.***-53
Advogados / Representantes
SEBASTIAO LUIZ LIMA
OAB/BA 616•Representa: ATIVO
PAULO CESAR SANTOS SOUZA
OAB/BA 63436•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Marcelo Do Rosario Gomes Advogado: Sebastiao Luiz Lima (OAB:BA616-B) Advogado: Paulo Cesar Santos Souza (OAB:BA63436) Requerido: Manoel Brigido Dos Santos Filho Requerido: Claudiano Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE C Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 8000297-47.2020.8.05.0229 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Laje
26/08/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
23/08/2024, 19:51Baixa Definitiva
23/08/2024, 19:51Expedição de Certidão.
22/08/2024, 23:26Expedição de Certidão.
21/08/2024, 14:40Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ LIMA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 04:02Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTOS SOUZA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 04:02Publicado Intimação em 28/06/2024.
07/07/2024, 12:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
07/07/2024, 12:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Marcelo Do Rosario Gomes Advogado: Sebastiao Luiz Lima (OAB:BA616-B) Advogado: Paulo Cesar Santos Souza (OAB:BA63436) Requerido: Manoel Brigido Dos Santos Filho Requerido: Claudiano Da Silva Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DECISÃO 8000297-47.2020.8.05.0229 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Laje
20/06/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
18/06/2024, 22:39Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 22:46Juntada de Petição de substabelecimento
05/03/2024, 21:25Conclusos para julgamento
04/03/2024, 11:18Decorrido prazo de MARCELO DO ROSARIO GOMES em 25/08/2023 23:59.
25/01/2024, 10:42Documentos
Sentença
•18/06/2024, 22:39
Decisão
•31/07/2023, 18:12
Decisão
•31/07/2023, 10:46
Despacho
•18/05/2020, 11:35
Despacho
•28/02/2020, 13:49