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0000446-52.2010.8.05.0223
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2010
Valor da Causa
R$ 5.520,04
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA S/A.
BANCO HONDA S/A
BANCO HONDA SA
JILVAN JOSE DE SALES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Banco Honda S/a. Reu: Jilvan Jose De Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000446-52.2010.8.05.0223 SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000446-52.2010.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Trata-se de ação
21/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 22:43Baixa Definitiva
19/06/2024, 22:43Juntada de certidão de trânsito em julgado
19/06/2024, 22:43Extinto o processo por desistência
19/06/2024, 12:03Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 16:25Conclusos para despacho
29/12/2021, 11:31Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 24/03/2021 23:59.
10/07/2021, 13:55Publicado Intimação em 02/03/2021.
09/07/2021, 06:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
09/07/2021, 06:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/03/2021, 13:44Proferido despacho de mero expediente
29/11/2020, 18:59Conclusos para despacho
25/09/2019, 12:03Devolvidos os autos
04/07/2019, 23:40MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
27/06/2019, 13:02Documentos
Sentença
•19/06/2024, 12:03
Despacho
•29/11/2020, 18:59
Decisão
•04/07/2019, 23:40