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0044579-94.1995.8.05.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
DILCE LYRIO BARRETTO
CPF 084.***.***-87
Advogados / Representantes
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA
OAB/BA 17533•Representa: ATIVO
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS
OAB/BA 11607•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DILCE LYRIO BARRETTO em 19/07/2024 23:59.
25/04/2026, 12:02Decorrido prazo de DILCE LYRIO BARRETTO em 19/07/2024 23:59.
25/04/2026, 08:03Publicado Sentença em 26/06/2024.
25/04/2026, 07:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2026, 07:29Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2025, 00:13Juntada de certidão óbito
10/04/2025, 00:13Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 11:40Baixa Definitiva
19/07/2024, 11:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Dilce Lyrio Barretto Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0044579-94.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
21/06/2024, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/06/2024, 20:47Conclusos para decisão
18/06/2024, 23:17Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
13/05/2022, 18:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 18:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 12:31Devolvidos os autos
18/12/2020, 04:14Documentos
Sentença
•19/06/2024, 21:00
Sentença
•19/06/2024, 20:47
Ato Ordinatório
•05/05/2022, 12:31