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0044579-94.1995.8.05.0001

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
DILCE LYRIO BARRETTO
CPF 084.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA
OAB/BA 17533Representa: ATIVO
IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS
OAB/BA 11607Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DILCE LYRIO BARRETTO em 19/07/2024 23:59.

25/04/2026, 12:02

Decorrido prazo de DILCE LYRIO BARRETTO em 19/07/2024 23:59.

25/04/2026, 08:03

Publicado Sentença em 26/06/2024.

25/04/2026, 07:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

25/04/2026, 07:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/04/2025, 00:13

Juntada de certidão óbito

10/04/2025, 00:13

Arquivado Definitivamente

19/07/2024, 11:40

Baixa Definitiva

19/07/2024, 11:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Dilce Lyrio Barretto Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Ivan Luiz Moreira De Souza Bastos (OAB:BA11607) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0044579-94.1995.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

21/06/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

19/06/2024, 20:47

Conclusos para decisão

18/06/2024, 23:17

Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.

13/05/2022, 18:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022

13/05/2022, 18:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022

05/05/2022, 12:31

Devolvidos os autos

18/12/2020, 04:14
Documentos
Sentença
19/06/2024, 21:00
Sentença
19/06/2024, 20:47
Ato Ordinatório
05/05/2022, 12:31