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8038974-18.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoExoneração ou DemissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Josevando Souza Andrade
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 08:22Baixa Definitiva
09/12/2024, 08:22Juntada de certidão
06/12/2024, 16:53Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:38Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:25Decorrido prazo de RUBIA NAJLA FERNANDES SALLES em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Rubia Najla Fernandes Salles Advogado: Daniel Maximo Santos Souza (OAB:BA69896-A) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267-A) Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Danilo Figueredo Dos Santos (OAB:BA44353-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cív PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DECISÃO 8038974-18.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
14/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
11/10/2024, 02:37Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:39Expedição de Certidão.
10/10/2024, 14:39Juntada de certidão
10/10/2024, 14:38Prejudicado o recurso
01/10/2024, 11:41Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:15Conclusos #Não preenchido#
19/07/2024, 06:50Documentos
Decisão
•09/10/2024, 14:16
Decisão
•01/10/2024, 11:41
Decisão
•19/06/2024, 18:03
Decisão
•19/06/2024, 16:32