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8038974-18.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoExoneração ou DemissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Des. Josevando Souza Andrade
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/12/2024, 08:22

Baixa Definitiva

09/12/2024, 08:22

Juntada de certidão

06/12/2024, 16:53

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/12/2024 23:59.

06/12/2024, 00:38

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/11/2024 23:59.

13/11/2024, 01:25

Decorrido prazo de RUBIA NAJLA FERNANDES SALLES em 04/11/2024 23:59.

05/11/2024, 00:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Rubia Najla Fernandes Salles Advogado: Daniel Maximo Santos Souza (OAB:BA69896-A) Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267-A) Agravado: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Danilo Figueredo Dos Santos (OAB:BA44353-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cív PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Josevando Souza Andrade DECISÃO 8038974-18.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

14/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 11/10/2024.

11/10/2024, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024

11/10/2024, 02:37

Expedição de Outros documentos.

10/10/2024, 14:39

Expedição de Certidão.

10/10/2024, 14:39

Juntada de certidão

10/10/2024, 14:38

Prejudicado o recurso

01/10/2024, 11:41

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/08/2024 23:59.

15/08/2024, 01:15

Conclusos #Não preenchido#

19/07/2024, 06:50
Documentos
Decisão
09/10/2024, 14:16
Decisão
01/10/2024, 11:41
Decisão
19/06/2024, 18:03
Decisão
19/06/2024, 16:32