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0566304-76.2018.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2018
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM
CPF 057.***.***-08
Autor
LIDER SEGURADORA
Terceiro
LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
LIDER DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES HAGE
OAB/BA 48114Representa: ATIVO
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.

23/04/2026, 17:37

Decorrido prazo de ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM em 19/07/2024 23:59.

23/04/2026, 17:37

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.

23/04/2026, 16:41

Decorrido prazo de ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM em 19/07/2024 23:59.

23/04/2026, 16:40

Publicado Decisão em 26/06/2024.

23/04/2026, 15:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

23/04/2026, 15:50

Arquivado Definitivamente

10/09/2024, 15:04

Baixa Definitiva

10/09/2024, 15:04

Juntada de alvará

10/09/2024, 15:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: (vítima) Registrado(a) Civilmente Como Angelica Conceicao Estevam Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0566304-76.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

24/06/2024, 00:00

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

14/06/2024, 15:57

Juntada de certidão

04/03/2024, 14:51

Decorrido prazo de RICARDO LOPES HAGE em 11/10/2023 23:59.

25/01/2024, 05:17

Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/10/2023 23:59.

25/01/2024, 05:17

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2024 23:59.

23/01/2024, 01:03
Documentos
Decisão
21/06/2024, 19:19
Decisão
14/06/2024, 15:57
Sentença
20/11/2023, 14:02
Decisão
30/09/2023, 20:23
Decisão
16/03/2023, 11:44
Decisão
15/03/2023, 14:00
Despacho
09/04/2021, 10:07
Ato Ordinatório
01/08/2019, 15:40
Ato Ordinatório
05/07/2019, 07:53
Decisão
09/01/2019, 10:19