Voltar para busca
0566304-76.2018.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2018
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM
CPF 057.***.***-08
LIDER SEGURADORA
LIDER
SEGURADORA LIDER
LIDER DPVAT
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES HAGE
OAB/BA 48114•Representa: ATIVO
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 17:37Decorrido prazo de ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 17:37Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 16:41Decorrido prazo de ANGELICA CONCEICAO ESTEVAM em 19/07/2024 23:59.
23/04/2026, 16:40Publicado Decisão em 26/06/2024.
23/04/2026, 15:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/04/2026, 15:50Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 15:04Baixa Definitiva
10/09/2024, 15:04Juntada de alvará
10/09/2024, 15:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: (vítima) Registrado(a) Civilmente Como Angelica Conceicao Estevam Advogado: Ricardo Lopes Hage (OAB:BA48114) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a. Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0566304-76.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
24/06/2024, 00:00Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
14/06/2024, 15:57Juntada de certidão
04/03/2024, 14:51Decorrido prazo de RICARDO LOPES HAGE em 11/10/2023 23:59.
25/01/2024, 05:17Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/10/2023 23:59.
25/01/2024, 05:17Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 01:03Documentos
Decisão
•21/06/2024, 19:19
Decisão
•14/06/2024, 15:57
Sentença
•20/11/2023, 14:02
Decisão
•30/09/2023, 20:23
Decisão
•16/03/2023, 11:44
Decisão
•15/03/2023, 14:00
Despacho
•09/04/2021, 10:07
Ato Ordinatório
•01/08/2019, 15:40
Ato Ordinatório
•05/07/2019, 07:53
Decisão
•09/01/2019, 10:19