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8008923-46.2023.8.05.0004
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 32.804,12
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Partes do Processo
AILZA BISPO DE SOUZA
CPF 352.***.***-91
CESTA DO POVO
BANCO MAXIMA
CREDCESTA
BANCO MAXIMA S/A
Advogados / Representantes
THIAGO DE FRANCA RIBEIRO
OAB/BA 65061•Representa: ATIVO
CAIO ARAUJO PINTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Ailza Bispo De Souza Advogado: Thiago De Franca Ribeiro (OAB:BA65061) Advogado: Caio Araujo Pinto (OAB:BA67224) Interessado: Banco Master S/a Interessado: Rafael Alves Galvao 05496961564 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8008923-46.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas
24/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
21/06/2024, 20:52Baixa Definitiva
21/06/2024, 20:52Expedição de Certidão.
21/06/2024, 20:51Decorrido prazo de AILZA BISPO DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
24/05/2024, 23:28Publicado Sentença em 16/04/2024.
09/05/2024, 04:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
09/05/2024, 04:41Decorrido prazo de AILZA BISPO DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 18:32Publicado Decisão em 22/03/2024.
03/04/2024, 05:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
03/04/2024, 05:10Extinto o processo por desistência
20/03/2024, 15:43Conclusos para julgamento
20/03/2024, 14:48Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
24/11/2023, 11:11Determinada a emenda à inicial
10/10/2023, 08:42Inclusão no Juízo 100% Digital
09/10/2023, 12:58Documentos
Sentença
•12/04/2024, 11:36
Sentença
•20/03/2024, 15:43
Decisão
•20/03/2024, 14:47
Decisão
•10/10/2023, 08:42