Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0009477-54.2008.8.05.0001

Embargos de Terceiro CívelAusência de Legitimidade para a CausaLegitimidade para a CausaExtinção do Processo Sem Resolução de MéritoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2008
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
GRACE DA SILVA CASTRO
Autor
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PROCURADORI GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de Grace da Silva Castro em 23/11/2023 23:59.

29/09/2025, 21:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Grace Da Silva Castro Advogado: Pedro Francisco De Araujo (OAB:BA9006) Embargado: Madeireira Monte Del Castro Ind E Com Ltda - Me Embargado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Proc. n° 00 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0009477-54.2008.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

24/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/06/2024, 18:57

Remessa dos Autos à Central de Custas

21/06/2024, 18:57

Arquivado Definitivamente

21/06/2024, 18:51

Expedição de sentença.

21/06/2024, 18:51

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.

06/06/2024, 01:31

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.

05/06/2024, 22:15

Decorrido prazo de Grace da Silva Castro em 29/04/2024 23:59.

31/05/2024, 18:23

Decorrido prazo de MADEIREIRA MONTE DEL CASTRO IND E COM LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.

29/05/2024, 20:49

Publicado Sentença em 08/04/2024.

07/04/2024, 04:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024

07/04/2024, 04:43

Expedição de sentença.

04/04/2024, 12:09

Extinto o processo por ausência das condições da ação

04/04/2024, 09:06

Conclusos para despacho

12/03/2024, 14:49
Documentos
Sentença
04/04/2024, 12:09
Sentença
04/04/2024, 09:06
Despacho
10/11/2023, 15:35
Despacho
03/10/2023, 20:50
Despacho
06/07/2022, 07:56
Despacho
15/12/2016, 16:31
Ato Ordinatório
15/12/2016, 16:31
Despacho
15/12/2016, 16:30
Decisão
15/12/2016, 16:30
Decisão
15/12/2016, 16:30
Despacho
15/12/2016, 16:30
Despacho
15/12/2016, 16:30
Despacho
24/10/2012, 18:19