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8001062-47.2018.8.05.0242

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2018
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
Partes do Processo
EDITE SEBASTIANA MARIA DE JESUS
CPF 994.***.***-34
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BANCO VOTORANTIN S/A
Terceiro
BANCO VOTORANTIM SA
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO
OAB/BA 16621Representa: ATIVO
DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA
OAB/BA 19685Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2024, 10:21

Baixa Definitiva

08/08/2024, 10:21

Expedição de Certidão.

08/08/2024, 10:21

Proferido despacho de mero expediente

01/08/2024, 10:34

Decorrido prazo de EDITE SEBASTIANA MARIA DE JESUS em 17/07/2024 23:59.

18/07/2024, 03:18

Decorrido prazo de EDITE SEBASTIANA MARIA DE JESUS em 12/07/2024 23:59.

16/07/2024, 21:06

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/07/2024 23:59.

16/07/2024, 21:06

Publicado Sentença em 26/06/2024.

14/07/2024, 14:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024

14/07/2024, 14:54

Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.

12/07/2024, 09:57

Desentranhado o documento

12/07/2024, 09:57

Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência

12/07/2024, 09:56

Conclusos para decisão

12/07/2024, 09:56

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Edite Sebastiana Maria De Jesus Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Banco Votorantim S.a. Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8001062-47.2018.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde

25/06/2024, 00:00
Documentos
Despacho
01/08/2024, 10:34
Sentença
21/06/2024, 08:47
Sentença
20/06/2024, 18:10
Sentença
16/05/2024, 17:47
Sentença
16/05/2024, 10:05
Sentença
06/12/2023, 09:11
Sentença
05/12/2023, 10:08