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8000637-95.2024.8.05.0052
Mandado de Segurança CívelICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA
Partes do Processo
FAZENDA NOVO RUMO AGRICOLA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-63
A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA BAHIA - SEFAZ
.SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DA BAHIA (SAT)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de VIANEI BEZERRA SIQUEIRA em 28/03/2025 23:59.
23/02/2026, 00:42Publicado Intimação em 07/03/2025.
23/02/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
23/02/2026, 00:24Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 08:21Baixa Definitiva
26/02/2025, 08:21Determinado o cancelamento da distribuição
25/02/2025, 16:47Conclusos para julgamento
25/02/2025, 14:14Juntada de outros documentos
25/10/2024, 09:25Decorrido prazo de VIANEI BEZERRA SIQUEIRA em 19/07/2024 23:59.
30/07/2024, 08:16Publicado Intimação em 26/06/2024.
30/06/2024, 16:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
30/06/2024, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Fazenda Novo Rumo Agricola Ltda Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451) Impetrado: .superintendente Da Superintendência De Administração Tributária Do Estado Da Bahia (sat) Impetrado: Fazenda Pública Estadual Da Bahia - Sefaz Impetrado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Inti Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000637-95.2024.8.05.0052 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Casa Nova
25/06/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 11:01Conclusos para decisão
12/03/2024, 22:09Distribuído por sorteio
12/03/2024, 22:09Documentos
Sentença
•25/02/2025, 16:47
Despacho
•21/03/2024, 11:01