Voltar para busca
0000290-85.2015.8.05.0224
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2015
Valor da Causa
R$ 1.600,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Partes do Processo
ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
CPF 475.***.***-72
NAIANA DOS SANTOS SOUZA
CPF 051.***.***-01
Advogados / Representantes
ROMULO BITTENCOURT DA SILVA
OAB/BA 29917•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2024, 21:59Remessa dos Autos à Central de Custas
07/12/2024, 21:59Decorrido prazo de NAIANA DOS SANTOS SOUZA em 19/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:07Publicado Intimação em 26/06/2024.
30/06/2024, 04:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
30/06/2024, 04:40Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: Antonio Pereira De Souza Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Executado: Naiana Dos Santos Souza Intimação: Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000290-85.2015.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Vistos. Autos recebidos pela substituta legal do juízo de Santa Rita de Cássia. Considerando a inércia das partes, extingo o feito, sem
25/06/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 23:18Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 08:49Publicado Intimação em 25/03/2024.
27/03/2024, 03:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
27/03/2024, 03:19Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
05/03/2024, 10:57Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
07/08/2022, 04:16Publicado Intimação em 13/07/2022.
17/07/2022, 12:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
17/07/2022, 12:06Conclusos para despacho
12/07/2022, 13:27Documentos
Sentença
•05/03/2024, 10:57
Decisão
•20/05/2022, 13:09
Despacho
•10/08/2021, 15:11
Despacho
•22/05/2019, 20:29