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8080568-77.2022.8.05.0001

Embargos A Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 34.714,36
Orgao julgador
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
NECIA MATOS DAMASCENO
CPF 689.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
MIRIAN CRUZ DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de NECIA MATOS DAMASCENO em 29/11/2023 23:59.

28/04/2026, 15:37

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2024 23:59.

28/04/2026, 15:37

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2024 23:59.

30/09/2025, 23:17

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/01/2024 23:59.

30/09/2025, 23:17

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 09:12

Baixa Definitiva

16/09/2024, 09:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Necia Matos Damasceno Advogado: Mirian Cruz Dos Santos (OAB:SP211839) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Naz PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8080568-77.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

22/08/2024, 00:00

Transitado em Julgado em 19/08/2024

20/08/2024, 20:15

Expedição de sentença.

20/08/2024, 20:15

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2024 23:59.

10/08/2024, 11:08

Decorrido prazo de NECIA MATOS DAMASCENO em 24/07/2024 23:59.

25/07/2024, 00:26

Decorrido prazo de NECIA MATOS DAMASCENO em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Publicado Sentença em 26/06/2024.

30/06/2024, 15:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024

30/06/2024, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Embargante: Necia Matos Damasceno Advogado: Mirian Cruz Dos Santos (OAB:SP211839) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Naz PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8080568-77.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

25/06/2024, 00:00
Documentos
Sentença
20/06/2024, 20:08
Despacho
12/12/2023, 00:05
Decisão
25/10/2023, 11:45
Decisão
03/11/2022, 08:18
Decisão
05/08/2022, 18:44
Decisão
05/08/2022, 15:24