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0002189-94.2004.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2004
Valor da Causa
R$ 286.047,08
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ 07.***.***.0001-20
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
GERRENTE
Terceiro
Advogados / Representantes
POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA
OAB/BA 7230Representa: ATIVO
CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO
OAB/BA 14782Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2024, 12:56

Baixa Definitiva

21/08/2024, 12:56

Juntada de certidão

21/08/2024, 12:54

Decorrido prazo de MARILU PEDREIRA PAMPONET em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de NILAUDA PAMPONET BARBOSA em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de CLEVERSON NOGUEIRA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de MARIA GORETE PEDREIRA PAMPONET MOTTA em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de ARNALDO MOTTA FILHO em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de Kitut Comercio de Alimentos Ltda em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/07/2024 23:59.

20/07/2024, 04:27

Publicado Sentença em 26/06/2024.

30/06/2024, 14:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024

30/06/2024, 14:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230) Interessado: Kitut Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Interessado: Arnaldo Motta Filho Interessado: Maria Gorete Pedreira Pamponet Mot PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0002189-94.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

25/06/2024, 00:00

Homologada a Transação

17/06/2024, 18:10

Conclusos para despacho

18/05/2023, 18:08
Documentos
Sentença
20/06/2024, 20:55
Sentença
17/06/2024, 18:10
Despacho
16/06/2022, 19:40
Ato Ordinatório
07/04/2021, 15:09
Ato Ordinatório
18/09/2020, 19:33
Despacho
11/06/2019, 08:51
Ato Ordinatório
13/06/2018, 17:18
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:11
Acórdão
02/08/2016, 14:10
Acórdão
02/08/2016, 14:10