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8002251-81.2023.8.05.0243
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 33.460,05
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Partes do Processo
ANISABEL FRANCISCA DO AMARAL
CPF 825.***.***-49
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/09/2025, 13:22Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 13:21Expedição de despacho.
03/09/2025, 13:21Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
03/09/2025, 13:02Desentranhado o documento
03/09/2025, 13:02Expedição de despacho.
03/09/2025, 12:58Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1572889293 EM 29/07/2024 07:11:43
29/07/2024, 07:11Expedição de despacho.
23/07/2024, 09:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Anisabel Francisca Do Amaral Advogado: Gilson Silva Amaral (OAB:BA26313) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002251-81.2023.8.05.0243 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8002251-81.2023.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra
25/06/2024, 00:00Expedição de decisão.
20/06/2024, 18:38Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 18:38Conclusos para despacho
20/06/2024, 15:19Conclusos para julgamento
20/06/2024, 14:37Juntada de certidão
20/06/2024, 14:36Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
18/04/2024, 16:51Documentos
Ato Ordinatório
•03/09/2025, 13:21
Despacho
•23/07/2024, 09:21
Despacho
•20/06/2024, 18:38
Decisão
•22/09/2023, 12:18
Decisão
•22/09/2023, 09:00