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8000227-30.2024.8.05.0119
Apelação CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.442,01
Orgao julgador
Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
CPF 029.***.***-80
FIDC - NPL2
FIDC NPL II
RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
CNPJ 05.***.***.0001-26
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
CAROLINE DA SILVA HAGE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOAO PAULO SANTANA SILVA
OAB/BA 25158•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/BA 42873•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:08Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:08Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:08Publicado Decisão em 22/11/2024.
22/11/2024, 01:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
22/11/2024, 01:58Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
19/11/2024, 17:40Conclusos #Não preenchido#
19/11/2024, 17:23Expedição de Certidão.
19/11/2024, 17:23Expedição de Certidão.
19/11/2024, 17:22Recebidos os autos
19/11/2024, 14:06Distribuído por sorteio
19/11/2024, 14:06Documentos
Decisão
•19/11/2024, 17:47
Decisão
•19/11/2024, 17:40
Sentença
•09/07/2024, 14:33
Sentença
•25/06/2024, 00:25
Documento de Comprovação
•15/05/2024, 10:26
Ato Ordinatório
•15/04/2024, 15:20
Despacho
•19/03/2024, 16:13