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8043565-20.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
UELTON OLIVEIRA DE JESUS
CPF 042.***.***-86
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
EDMUNDO SANTOS DE JESUS
OAB/BA 65774•Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/BA 42873•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/07/2024, 17:18Juntada de Petição de contra-razões
15/07/2024, 13:37Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 16:36Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 20:29Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
29/06/2024, 13:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
29/06/2024, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Uelton Oliveira De Jesus Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8043565-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
26/06/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 19:30Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 10:37Juntada de Petição de apelação
29/05/2024, 17:20Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/05/2024 23:59.
24/05/2024, 23:43Publicado Sentença em 22/05/2024.
22/05/2024, 04:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 04:20Julgado improcedente o pedido
17/05/2024, 17:53Conclusos para julgamento
17/05/2024, 11:34Documentos
Outros documentos
•08/07/2024, 16:36
Outros documentos
•03/07/2024, 20:29
Ato Ordinatório
•24/06/2024, 19:30
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
•29/05/2024, 17:20
Sentença
•20/05/2024, 09:26
Sentença
•17/05/2024, 17:53
Decisão
•12/04/2024, 10:29
Decisão
•09/04/2024, 22:44