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8043565-20.2024.8.05.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
UELTON OLIVEIRA DE JESUS
CPF 042.***.***-86
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL II
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
EDMUNDO SANTOS DE JESUS
OAB/BA 65774Representa: ATIVO
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/BA 42873Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

15/07/2024, 17:18

Juntada de Petição de contra-razões

15/07/2024, 13:37

Juntada de Petição de petição

08/07/2024, 16:36

Juntada de Petição de petição

03/07/2024, 20:29

Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.

29/06/2024, 13:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024

29/06/2024, 13:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Uelton Oliveira De Jesus Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8043565-20.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

26/06/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

24/06/2024, 19:30

Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/06/2024 23:59.

15/06/2024, 10:37

Juntada de Petição de apelação

29/05/2024, 17:20

Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/05/2024 23:59.

24/05/2024, 23:43

Publicado Sentença em 22/05/2024.

22/05/2024, 04:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024

22/05/2024, 04:20

Julgado improcedente o pedido

17/05/2024, 17:53

Conclusos para julgamento

17/05/2024, 11:34
Documentos
Outros documentos
08/07/2024, 16:36
Outros documentos
03/07/2024, 20:29
Ato Ordinatório
24/06/2024, 19:30
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Documento de Comprovação
29/05/2024, 17:20
Sentença
20/05/2024, 09:26
Sentença
17/05/2024, 17:53
Decisão
12/04/2024, 10:29
Decisão
09/04/2024, 22:44