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8061181-81.2019.8.05.0001
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2019
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
HELIO LEAL DA CONCEICAO
CPF 833.***.***-72
ADRIANA SOUZA COSTA
MARIA DO CARMO
ADRIANA SOUZA COSTA
MARIA DO CARMO
Advogados / Representantes
HILDA CLAUDIA DOS SANTOS DAMASCENO
OAB/BA 43794•Representa: PASSIVO
DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/BA 42824•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Decisão em 30/04/2026.
30/04/2026, 19:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/04/2026, 19:21Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 13:45Expedição de decisão.
28/04/2026, 16:49Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/04/2026, 16:49Proferidas outras decisões não especificadas
13/04/2026, 18:47Recebidos os autos.
13/04/2026, 10:52Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
09/04/2026, 16:06Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/07/2026 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
09/04/2026, 16:06Decorrido prazo de MARIA DO CARMO em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 02:56Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA COSTA em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 02:56Publicado Despacho em 14/03/2025.
22/02/2026, 01:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
22/02/2026, 01:44Conclusos para despacho
28/01/2026, 08:30Decorrido prazo de MARIA DO CARMO em 24/10/2025 23:59.
25/10/2025, 01:45Documentos
Decisão
•28/04/2026, 16:49
Decisão
•13/04/2026, 18:47
Despacho
•24/09/2025, 21:19
Despacho
•15/09/2025, 17:26
Despacho
•12/03/2025, 13:24
Despacho
•11/03/2025, 18:01
Ato Ordinatório
•24/06/2024, 19:46
Decisão
•22/01/2024, 21:50
Decisão
•16/01/2024, 17:23
Decisão
•17/08/2023, 15:16
Decisão
•14/08/2023, 10:29
Ato Ordinatório
•27/01/2023, 10:02
Decisão
•25/07/2022, 16:21
Despacho
•31/10/2019, 14:07