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8061181-81.2019.8.05.0001

Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2019
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
HELIO LEAL DA CONCEICAO
CPF 833.***.***-72
Autor
ADRIANA SOUZA COSTA
Terceiro
MARIA DO CARMO
Terceiro
ADRIANA SOUZA COSTA
Reu
MARIA DO CARMO
Reu
Advogados / Representantes
HILDA CLAUDIA DOS SANTOS DAMASCENO
OAB/BA 43794Representa: PASSIVO
DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/BA 42824Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 30/04/2026.

30/04/2026, 19:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

30/04/2026, 19:21

Juntada de Petição de petição

29/04/2026, 13:45

Expedição de decisão.

28/04/2026, 16:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/04/2026, 16:49

Proferidas outras decisões não especificadas

13/04/2026, 18:47

Recebidos os autos.

13/04/2026, 10:52

Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO

09/04/2026, 16:06

Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/07/2026 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.

09/04/2026, 16:06

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO em 04/04/2025 23:59.

22/02/2026, 02:56

Decorrido prazo de ADRIANA SOUZA COSTA em 04/04/2025 23:59.

22/02/2026, 02:56

Publicado Despacho em 14/03/2025.

22/02/2026, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025

22/02/2026, 01:44

Conclusos para despacho

28/01/2026, 08:30

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO em 24/10/2025 23:59.

25/10/2025, 01:45
Documentos
Decisão
28/04/2026, 16:49
Decisão
13/04/2026, 18:47
Despacho
24/09/2025, 21:19
Despacho
15/09/2025, 17:26
Despacho
12/03/2025, 13:24
Despacho
11/03/2025, 18:01
Ato Ordinatório
24/06/2024, 19:46
Decisão
22/01/2024, 21:50
Decisão
16/01/2024, 17:23
Decisão
17/08/2023, 15:16
Decisão
14/08/2023, 10:29
Ato Ordinatório
27/01/2023, 10:02
Decisão
25/07/2022, 16:21
Despacho
31/10/2019, 14:07