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8032704-14.2020.8.05.0001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2020
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ROSELITO CRUZ ALVES
CPF 560.***.***-87
Autor
MAURICIO UZEDA TANNUS
Terceiro
EMBASA S/A
Terceiro
EMBASA S.A
Terceiro
EMBASA
Terceiro
Advogados / Representantes
JURANDI BATISTA PEREIRA
OAB/BA 11793Representa: ATIVO
ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO
OAB/BA 15764Representa: PASSIVO
CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR
OAB/BA 38795Representa: PASSIVO
VIRGINIA COTRIM NERY LERNER
OAB/BA 22275Representa: PASSIVO
EVERTON NOGUEIRA PANTOJA DE ABREU
OAB/BA 73376Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau

06/12/2024, 15:17

Juntada de Petição de contra-razões

27/09/2024, 20:58

Juntada de Petição de contra-razões

19/09/2024, 15:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Roselito Cruz Alves Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Reu: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Perito Do Ju PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8032704-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

06/09/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 22:51

Juntada de Petição de apelação

23/07/2024, 23:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Roselito Cruz Alves Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Reu: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Perito Do Juízo: Ma PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032704-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

28/06/2024, 00:00

Julgado improcedente o pedido

21/06/2024, 17:05

Conclusos para julgamento

15/05/2024, 15:50

Juntada de outros documentos

07/02/2024, 18:49

Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/11/2023 23:59.

24/01/2024, 14:21

Publicado Decisão em 06/10/2023.

07/10/2023, 21:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023

07/10/2023, 21:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

05/10/2023, 13:22

Proferido despacho de mero expediente

05/10/2023, 12:21
Documentos
Ato Ordinatório
04/09/2024, 22:51
Sentença
26/06/2024, 19:24
Sentença
21/06/2024, 17:05
Decisão
05/10/2023, 13:22
Decisão
05/10/2023, 12:21
Ato Ordinatório
08/08/2023, 08:41
Despacho
17/11/2022, 13:06
Despacho
10/11/2022, 21:10
Ato Ordinatório
29/03/2022, 14:27
Decisão
03/12/2021, 08:30
Decisão
29/11/2021, 13:40
Despacho
10/06/2021, 13:07
Despacho
09/06/2021, 19:54
Ato Ordinatório
04/05/2021, 08:00
Documento de Comprovação
28/04/2021, 19:14