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8032704-14.2020.8.05.0001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2020
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ROSELITO CRUZ ALVES
CPF 560.***.***-87
MAURICIO UZEDA TANNUS
EMBASA S/A
EMBASA S.A
EMBASA
Advogados / Representantes
JURANDI BATISTA PEREIRA
OAB/BA 11793•Representa: ATIVO
ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO
OAB/BA 15764•Representa: PASSIVO
CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR
OAB/BA 38795•Representa: PASSIVO
VIRGINIA COTRIM NERY LERNER
OAB/BA 22275•Representa: PASSIVO
EVERTON NOGUEIRA PANTOJA DE ABREU
OAB/BA 73376•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
06/12/2024, 15:17Juntada de Petição de contra-razões
27/09/2024, 20:58Juntada de Petição de contra-razões
19/09/2024, 15:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Roselito Cruz Alves Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Reu: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Perito Do Ju PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8032704-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
06/09/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 22:51Juntada de Petição de apelação
23/07/2024, 23:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Roselito Cruz Alves Advogado: Jurandi Batista Pereira (OAB:BA11793) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Reu: Companhia Do Metro Da Bahia Advogado: Virginia Cotrim Nery Lerner (OAB:BA22275) Perito Do Juízo: Ma PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8032704-14.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
28/06/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
21/06/2024, 17:05Conclusos para julgamento
15/05/2024, 15:50Juntada de outros documentos
07/02/2024, 18:49Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/11/2023 23:59.
24/01/2024, 14:21Publicado Decisão em 06/10/2023.
07/10/2023, 21:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
07/10/2023, 21:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
05/10/2023, 13:22Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 12:21Documentos
Ato Ordinatório
•04/09/2024, 22:51
Sentença
•26/06/2024, 19:24
Sentença
•21/06/2024, 17:05
Decisão
•05/10/2023, 13:22
Decisão
•05/10/2023, 12:21
Ato Ordinatório
•08/08/2023, 08:41
Despacho
•17/11/2022, 13:06
Despacho
•10/11/2022, 21:10
Ato Ordinatório
•29/03/2022, 14:27
Decisão
•03/12/2021, 08:30
Decisão
•29/11/2021, 13:40
Despacho
•10/06/2021, 13:07
Despacho
•09/06/2021, 19:54
Ato Ordinatório
•04/05/2021, 08:00
Documento de Comprovação
•28/04/2021, 19:14