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8017011-51.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 87.096,23
Orgao julgador
Des. Antônio Maron Agle Filho
Partes do Processo
MARIA MESSIAS FAGUNDES DA SILVA
CPF 083.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 15:43Arquivado Definitivamente
14/08/2025, 15:43Baixa Definitiva
14/08/2025, 15:43Transitado em Julgado em 05/06/2025
13/08/2025, 15:30Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
31/05/2025, 20:21Decorrido prazo de MARIA MESSIAS FAGUNDES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:42Publicado Ementa em 28/03/2025.
28/03/2025, 05:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 05:12Conhecido o recurso de MARIA MESSIAS FAGUNDES DA SILVA - CPF: 083.658.735-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
25/03/2025, 19:03Juntada de Petição de certidão
18/03/2025, 15:25Conhecido o recurso de MARIA MESSIAS FAGUNDES DA SILVA - CPF: 083.658.735-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
14/03/2025, 17:23Deliberado em sessão - julgado
14/03/2025, 16:02Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 16:53Incluído em pauta para 06/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
14/02/2025, 15:49Solicitado dia de julgamento
10/02/2025, 17:35Documentos
Acórdão
•14/03/2025, 17:23
Decisão
•25/10/2024, 10:46
Decisão
•24/10/2024, 17:14
Decisão
•26/06/2024, 18:10
Decisão
•25/06/2024, 20:55
Petição
•23/05/2024, 00:28
Despacho
•31/03/2024, 12:43
Despacho
•28/03/2024, 17:26
Documento de Comprovação
•15/03/2024, 11:47