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0001867-04.2006.8.05.0228
DespejoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2006
Valor da Causa
R$ 6.869,17
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ 07.***.***.0001-14
VALDOMIRO DE ALMEIDA FALCAO
JANETE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
NADISON SANTOS DA INVENCAO
MICHELI EVILI AVELINO SANTOS
Advogados / Representantes
MARTHA LISIANE AGUIAR CAVALCANTE
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE ALMEIDA FALCAO em 23/07/2024 23:59.
21/04/2026, 04:29Publicado Sentença em 28/06/2024.
21/04/2026, 03:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/04/2026, 03:55Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 15:17Baixa Definitiva
12/09/2024, 15:17Juntada de certidão
12/09/2024, 15:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Valdomiro De Almeida Falcao Reu: Valdete Santana De Andrade Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0001867-04.2006.8.05.0228 Despejo Jurisdição: Santo Amaro
28/06/2024, 00:00Expedição de intimação.
20/06/2024, 23:33Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/06/2024, 23:33Conclusos para julgamento
18/06/2024, 10:24Juntada de Aviso de recebimento (AR)
16/04/2024, 17:09Juntada de certidão
03/04/2024, 16:14Expedição de intimação.
25/03/2024, 16:40Juntada de petição inicial
08/11/2018, 14:57MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
08/11/2018, 11:30Documentos
Sentença
•26/06/2024, 19:58
Sentença
•20/06/2024, 23:33
Decisão
•08/11/2018, 14:57
Despacho
•08/11/2018, 14:57
Despacho
•08/11/2018, 14:57