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8001000-10.2022.8.05.0228

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.105,64
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
Partes do Processo
JUCILENE DOS SANTOS SILVA
CPF 040.***.***-26
Autor
VIVO S/A
Terceiro
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A. VIVO
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS BATISTA LEFUNDES AMARAL
OAB/BA 57952Representa: ATIVO
TAMIRES DA SILVA BARBOSA
OAB/BA 53107Representa: PASSIVO
DANIELLE LYRIO SAMPAIO
OAB/BA 63880Representa: PASSIVO
NAIRA BARBOSA BASTOS
OAB/BA 40094Representa: PASSIVO
GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO
OAB/BA 17485Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/09/2024, 14:22

Baixa Definitiva

12/09/2024, 14:22

Juntada de certidão

12/09/2024, 14:21

Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS SILVA em 27/03/2024 23:59.

01/08/2024, 20:31

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/07/2024 23:59.

25/07/2024, 04:15

Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.

25/07/2024, 04:15

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/07/2024 23:59.

25/07/2024, 03:59

Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS SILVA em 24/07/2024 23:59.

25/07/2024, 03:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024

10/07/2024, 22:30

Publicado Sentença em 03/07/2024.

10/07/2024, 22:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Jucilene Dos Santos Silva Advogado: Thais Batista Lefundes Amaral (OAB:BA57952) Reu: Telefonica Brasil S.a. Advogado: Danielle Lyrio Sampaio (OAB:BA63880) Advogado: Tamires Da Silva Barbosa (OAB:BA53107) Advogado: Naira Barbosa Bastos (OAB:BA40094) Advogado: Gustavo Luis De Albuquerque Cardos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001000-10.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro

28/06/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

20/06/2024, 14:29

Expedição de intimação.

20/06/2024, 14:29

Conclusos para julgamento

18/06/2024, 12:43

Publicado Despacho em 06/03/2024.

28/03/2024, 05:32
Documentos
Sentença
26/06/2024, 20:07
Sentença
20/06/2024, 14:29
Despacho
04/03/2024, 14:02
Despacho
04/03/2024, 07:25
Ato Ordinatório
13/07/2023, 11:10
Despacho
01/11/2022, 14:02