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8070211-72.2021.8.05.0001
Remessa Necessária CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 27.487,67
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos relacionados
Partes do Processo
JUIZO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR
JOELITON REZENDE DO ESPIRITO SANTO
CPF 537.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
INSS - AGENCIA DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Advogados / Representantes
DAVIDSON SANTOS SANTANA
OAB/BA 52246•Representa: ATIVO
SILVANIA COSTA BARBOSA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 04/12/2023
04/12/2023, 12:43Baixa Definitiva
04/12/2023, 12:43Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
04/12/2023, 12:43Juntada de certidão
04/12/2023, 12:43Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:47Decorrido prazo de JOELITON REZENDE DO ESPIRITO SANTO em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 00:18Juntada de Petição de Petição
18/10/2023, 17:28Expedição de Certidão.
17/10/2023, 03:20Publicado Ementa em 05/10/2023.
06/10/2023, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 03:28Juntada de certidão
05/10/2023, 09:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
04/10/2023, 15:53Conhecido o recurso de JUÍZO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE SALVADOR (JUIZO RECORRENTE) e provido em parte
04/10/2023, 15:49Sentença confirmada em parte
02/10/2023, 20:45Juntada de Petição de certidão
02/10/2023, 17:55Documentos
Acórdão
•02/10/2023, 20:45
Sentença
•26/05/2023, 14:23
Sentença
•25/05/2023, 13:56
Decisão
•04/04/2022, 13:23
Decisão
•24/03/2022, 11:26
Despacho
•02/08/2021, 13:30
Despacho
•26/07/2021, 10:44