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0500556-54.2018.8.05.0274
Alvará Judicial - Lei 6858/80FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
MARILENE CHAVES DA SILVA
CPF 080.***.***-00
Advogados / Representantes
ROSA CANDIDA LOPES CABRAL
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: Marilene Chaves Da Silva Advogado: Rosa Candida Lopes Cabral (OAB:BA52629) Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500556-54.2018.8.05.0274 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Vitória Da Conquista Trata-se de Alvará Judicial pleiteado por MARILENE CHAVES DA SILVA para levantamento de valores decorrente de resíduo previdenciário, titularizada por pessoa falecida, ARTU
01/07/2024, 00:00Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
20/04/2022, 07:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
20/04/2022, 07:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 10:17Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
04/11/2021, 00:00Documento
17/05/2021, 00:00Mero expediente
19/04/2021, 00:00Documento
13/07/2018, 00:00Petição
20/02/2018, 00:00Publicação
07/02/2018, 00:00Mero expediente
25/01/2018, 00:00Documentos
Sentença
•04/03/2024, 10:26
Despacho
•16/05/2023, 17:11
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 10:17
Decisão
•19/05/2021, 23:12
Decisão
•22/04/2021, 16:56
Despacho
•19/04/2021, 12:25
Decisão
•18/05/2018, 18:28
Despacho
•25/01/2018, 16:41