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8006549-22.2022.8.05.0124
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.833,23
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAPARICA
CNPJ 13.***.***.0001-04
MUNICIPIO DE ITAPARICA
MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS
ITAPARICA PREFEITURA GABINETE PREFEITO
NILTON SANTANA
CPF 227.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Despacho em 23/02/2023.
14/05/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 01:24Arquivado Definitivamente
27/08/2024, 09:48Baixa Definitiva
27/08/2024, 09:48Juntada de certidão
27/08/2024, 09:43Decorrido prazo de NILTON SANTANA em 26/07/2024 23:59.
28/07/2024, 11:55Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPARICA em 26/07/2024 23:59.
28/07/2024, 11:55Publicado Sentença em 05/07/2024.
06/07/2024, 04:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
06/07/2024, 04:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Municipio De Itaparica Advogado: Itamara Pereira Dos Santos (OAB:BA60131) Executado: Nilton Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8006549-22.2022.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA SENTENÇA 8006549-22.2022.8.05.0124 Execução Fiscal Jurisdição: Itaparica
01/07/2024, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/06/2024, 21:12Conclusos para decisão
21/06/2024, 13:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2023, 08:36Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 08:36Conclusos para despacho
27/12/2022, 11:40Documentos
Sentença
•28/06/2024, 21:12
Sentença
•28/06/2024, 21:12
Despacho
•14/02/2023, 08:36