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8006198-62.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
MARIA DE SOUZA PARDINHO
CPF 262.***.***-04
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/02/2025, 14:47

Arquivado Definitivamente

05/02/2025, 14:47

Baixa Definitiva

05/02/2025, 14:47

Juntada de Certidão

31/01/2025, 09:21

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.

07/11/2024, 00:03

Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PARDINHO em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:01

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 02:07

Publicado Decisão em 17/10/2024.

17/10/2024, 03:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024

17/10/2024, 03:44

Declarada incompetência

14/10/2024, 14:58

Conclusos #Não preenchido#

03/10/2024, 11:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:16

Juntada de Petição de petição

16/07/2024, 11:46

Expedição de Certidão.

05/07/2024, 01:35

Publicado Despacho em 05/07/2024.

04/07/2024, 09:26
Documentos
Decisão
15/10/2024, 17:55
Decisão
14/10/2024, 14:58
Despacho
28/06/2024, 19:13
Despacho
28/06/2024, 14:44
Outros documentos
10/04/2024, 17:00
Petição
10/04/2024, 17:00
Outros documentos
10/04/2024, 17:00
Despacho
01/03/2024, 13:24
Despacho
29/02/2024, 17:29
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:02
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:02
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:02