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8006198-62.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
MARIA DE SOUZA PARDINHO
CPF 262.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 14:47Arquivado Definitivamente
05/02/2025, 14:47Baixa Definitiva
05/02/2025, 14:47Juntada de Certidão
31/01/2025, 09:21Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:03Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PARDINHO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:01Expedição de Certidão.
22/10/2024, 02:07Publicado Decisão em 17/10/2024.
17/10/2024, 03:44Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 03:44Declarada incompetência
14/10/2024, 14:58Conclusos #Não preenchido#
03/10/2024, 11:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:16Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 11:46Expedição de Certidão.
05/07/2024, 01:35Publicado Despacho em 05/07/2024.
04/07/2024, 09:26Documentos
Decisão
•15/10/2024, 17:55
Decisão
•14/10/2024, 14:58
Despacho
•28/06/2024, 19:13
Despacho
•28/06/2024, 14:44
Outros documentos
•10/04/2024, 17:00
Petição
•10/04/2024, 17:00
Outros documentos
•10/04/2024, 17:00
Despacho
•01/03/2024, 13:24
Despacho
•29/02/2024, 17:29
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:02
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:02
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:02