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8007018-81.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
SONIA MARIA NERY DOS SANTOS
CPF 043.***.***-15
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 09:23Arquivado Definitivamente
17/02/2025, 09:23Baixa Definitiva
17/02/2025, 09:23Juntada de Certidão
31/01/2025, 09:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:03Decorrido prazo de SONIA MARIA NERY DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:03Expedição de Certidão.
22/10/2024, 02:08Publicado Decisão em 18/10/2024.
18/10/2024, 04:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 04:10Declarada incompetência
14/10/2024, 14:58Conclusos #Não preenchido#
03/10/2024, 11:42Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 09:57Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:16Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 09:16Expedição de Certidão.
05/07/2024, 01:32Documentos
Decisão
•15/10/2024, 18:04
Decisão
•14/10/2024, 14:58
Despacho
•28/06/2024, 19:16
Despacho
•28/06/2024, 14:45
Outros documentos
•10/04/2024, 16:58
Petição
•10/04/2024, 16:57
Outros documentos
•10/04/2024, 16:57
Despacho
•01/03/2024, 13:30
Despacho
•29/02/2024, 17:30
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 21:06
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 21:06
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 21:06