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8006007-17.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.679,97
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
MILTON MIRANDA BARBOSA
CPF 289.***.***-68
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 10:07

Arquivado Definitivamente

05/05/2025, 10:07

Baixa Definitiva

05/05/2025, 10:07

Juntada de Certidão

30/04/2025, 15:45

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.

13/04/2025, 00:28

Decorrido prazo de MILTON MIRANDA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.

19/03/2025, 00:23

Publicado Decisão em 18/02/2025.

18/02/2025, 03:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025

18/02/2025, 03:04

Declarada incompetência

14/02/2025, 10:57

Conclusos #Não preenchido#

30/01/2025, 13:04

Juntada de Petição de petição

22/10/2024, 16:45

Expedição de Certidão.

22/10/2024, 02:08

Publicado Despacho em 18/10/2024.

18/10/2024, 05:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024

18/10/2024, 05:39

Proferido despacho de mero expediente

14/10/2024, 15:02
Documentos
Decisão
14/02/2025, 13:27
Decisão
14/02/2025, 10:57
Despacho
15/10/2024, 18:28
Despacho
14/10/2024, 15:02
Despacho
28/06/2024, 19:15
Despacho
28/06/2024, 14:45
Outros documentos
10/04/2024, 16:58
Petição
10/04/2024, 16:58
Outros documentos
10/04/2024, 16:58
Despacho
01/03/2024, 13:24
Despacho
29/02/2024, 17:29
Documento de Comprovação
09/02/2024, 19:53
Documento de Comprovação
09/02/2024, 19:53
Documento de Comprovação
09/02/2024, 19:53