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8006007-17.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.679,97
Orgao julgador
Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Partes do Processo
MILTON MIRANDA BARBOSA
CPF 289.***.***-68
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 10:07Arquivado Definitivamente
05/05/2025, 10:07Baixa Definitiva
05/05/2025, 10:07Juntada de Certidão
30/04/2025, 15:45Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
13/04/2025, 00:28Decorrido prazo de MILTON MIRANDA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 00:23Publicado Decisão em 18/02/2025.
18/02/2025, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
18/02/2025, 03:04Declarada incompetência
14/02/2025, 10:57Conclusos #Não preenchido#
30/01/2025, 13:04Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 16:45Expedição de Certidão.
22/10/2024, 02:08Publicado Despacho em 18/10/2024.
18/10/2024, 05:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 05:39Proferido despacho de mero expediente
14/10/2024, 15:02Documentos
Decisão
•14/02/2025, 13:27
Decisão
•14/02/2025, 10:57
Despacho
•15/10/2024, 18:28
Despacho
•14/10/2024, 15:02
Despacho
•28/06/2024, 19:15
Despacho
•28/06/2024, 14:45
Outros documentos
•10/04/2024, 16:58
Petição
•10/04/2024, 16:58
Outros documentos
•10/04/2024, 16:58
Despacho
•01/03/2024, 13:24
Despacho
•29/02/2024, 17:29
Documento de Comprovação
•09/02/2024, 19:53
Documento de Comprovação
•09/02/2024, 19:53
Documento de Comprovação
•09/02/2024, 19:53