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8006205-54.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
Partes do Processo
MARIA ZELIA ALVES DE SOUSA
CPF 282.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 09:39Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 09:39Baixa Definitiva
11/03/2025, 09:39Juntada de Certidão
07/02/2025, 13:31Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 01:08Decorrido prazo de MARIA ZELIA ALVES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:32Expedição de Certidão.
06/11/2024, 02:23Publicado Ementa em 04/11/2024.
02/11/2024, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 04:02Juntada de Petição de Documento_1
31/10/2024, 13:52Expedição de Certidão.
31/10/2024, 13:50Declarada incompetência
30/10/2024, 14:01Declarada incompetência
30/10/2024, 12:57Juntada de Petição de certidão
24/10/2024, 19:40Deliberado em sessão - julgado
24/10/2024, 19:23Documentos
Acórdão
•30/10/2024, 12:57
Petição
•05/08/2024, 17:40
Decisão
•29/06/2024, 18:51
Decisão
•27/06/2024, 12:00
Despacho
•12/03/2024, 16:14
Despacho
•12/03/2024, 11:06
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:15
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:15
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:15