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8000583-73.2024.8.05.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 2.091,59
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Partes do Processo
ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ 16.***.***.0001-04
Autor
MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS
CPF 483.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
TIANA DE MENDONCA ANDRADE
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA
OAB/BA 27780Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA em 26/07/2024 23:59.

22/04/2026, 00:18

Decorrido prazo de TIANA DE MENDONCA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.

22/04/2026, 00:18

Decorrido prazo de TIANA DE MENDONCA ANDRADE em 26/07/2024 23:59.

22/04/2026, 00:11

Decorrido prazo de GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA em 26/07/2024 23:59.

22/04/2026, 00:11

Publicado Intimação em 05/07/2024.

22/04/2026, 00:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

22/04/2026, 00:04

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 13:45

Baixa Definitiva

17/09/2024, 13:45

Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.

27/08/2024, 04:01

Mandado devolvido entregue ao destinatário

05/08/2024, 12:40

Juntada de Petição de certidão

05/08/2024, 12:40

Recebido o Mandado para Cumprimento

26/07/2024, 15:27

Expedição de mandado.

03/07/2024, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Alatan Comercial Ltda - Epp Advogado: Tiana De Mendonca Andrade (OAB:BA73656) Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Reu: Maria Jose Vieira Dos Santos Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000583-73.2024.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa

01/07/2024, 00:00

Homologada a Transação

29/06/2024, 21:04
Documentos
Sentença
29/06/2024, 21:04