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0304026-86.2019.8.05.0001
Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2019
Valor da Causa
R$ 25.530,80
Orgao julgador
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ACRUX SECURITIZADORA S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-29
JULIANO SABINO DE MORAIS
CPF 880.***.***-34
Advogados / Representantes
VIRGILIO CESAR DE MELO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NILTON ROBERTO MARTINS CABRAL GUIMARAES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
DIANA DE ALMEIDA CANCIO
OAB/BA 39645•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Acrux Securitizadora S.a. Advogado: Virgilio Cesar De Melo (OAB:PR14114) Advogado: Guilherme Gomes De Carvalho Macedo (OAB:RJ209427) Executado: Juliano Sabino De Morais Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Advogado: Diana De Almeida Cancio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0304026-86.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Acrux Securitizadora S.a. Advogado: Virgilio Cesar De Melo (OAB:PR14114) Advogado: Guilherme Gomes De Carvalho Macedo (OAB:RJ209427) Executado: Juliano Sabino De Morais Advogado: Nilton Roberto Martins Cabral Guimaraes (OAB:BA25969) Advogado: Diana De Almeida Cancio PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0304026-86.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
05/07/2024, 00:00Conclusos para despacho
27/07/2022, 11:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/07/2022, 11:33Decorrido prazo de JULIANO SABINO DE MORAIS em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 04:20Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 09:50Publicado Despacho em 07/07/2022.
08/07/2022, 05:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
08/07/2022, 05:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/07/2022, 08:40Proferido despacho de mero expediente
05/07/2022, 18:06Decorrido prazo de JULIANO SABINO DE MORAIS em 03/06/2022 23:59.
07/06/2022, 09:33Conclusos para despacho
11/05/2022, 11:59Juntada de Petição de petição
02/05/2022, 10:05Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
25/04/2022, 16:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
25/04/2022, 16:38Documentos
Sentença
•03/07/2024, 21:08
Sentença
•03/07/2024, 18:32
Despacho
•09/01/2024, 15:53
Despacho
•12/12/2023, 20:24
Despacho
•20/06/2023, 08:50
Despacho
•19/06/2023, 15:49
Despacho
•03/11/2022, 13:32
Despacho
•03/11/2022, 10:31
Despacho
•06/07/2022, 08:40
Despacho
•05/07/2022, 18:06
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 11:44
Ato Ordinatório
•18/04/2022, 11:43
Despacho
•04/08/2021, 12:27
Despacho
•29/03/2021, 19:23
Despacho
•11/05/2020, 15:03