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8056424-08.2023.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2025 23:59.

26/07/2025, 17:42

Decorrido prazo de IGOR COUTINHO SOUZA FILHO em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 15:19

Publicado Despacho em 15/07/2025.

15/07/2025, 02:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025

15/07/2025, 02:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/07/2025, 12:58

Proferido despacho de mero expediente

10/07/2025, 16:23

Conclusos #Não preenchido#

09/07/2025, 15:12

Transitado em Julgado em 20/06/2025

09/07/2025, 15:12

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.

12/06/2025, 12:38

Decorrido prazo de IGOR COUTINHO SOUZA FILHO em 14/05/2025 23:59.

15/05/2025, 00:23

Decorrido prazo de ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.

15/05/2025, 00:23

Juntada de Petição de MS 8056424_08.2023.8.05.0000 ciência acórdão favor

30/04/2025, 17:02

Publicado Ementa em 16/04/2025.

16/04/2025, 02:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025

16/04/2025, 02:24

Concedida a Segurança a ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA - CPF: 940.427.485-20 (IMPETRANTE)

08/04/2025, 13:33
Documentos
Despacho
11/07/2025, 12:58
Despacho
10/07/2025, 16:23
Petição
30/04/2025, 17:02
Acórdão
08/04/2025, 11:47
Despacho
08/10/2024, 14:16
Despacho
08/10/2024, 11:15
Despacho
03/07/2024, 19:05
Despacho
03/07/2024, 13:37
Decisão
08/11/2023, 16:03
Decisão
08/11/2023, 13:11
Documento de Comprovação
07/11/2023, 17:53
Outros documentos
06/11/2023, 15:40
Outros documentos
06/11/2023, 15:40