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8041327-31.2024.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.231,80
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ALDA HELENA ALBUQUERQUE BRANDAO DE SOUZA
CPF 062.***.***-87
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
THAIS FIGUEREDO SANTOS
OAB/BA 51807Representa: ATIVO
PAULO RODRIGUES VELAME NETO
OAB/BA 51805Representa: ATIVO
HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE
OAB/BA 49133Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 14:34

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 14:34

Baixa Definitiva

14/02/2025, 14:34

Juntada de Certidão

22/01/2025, 08:40

Expedição de Certidão.

15/10/2024, 02:16

Publicado Decisão em 10/10/2024.

10/10/2024, 02:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024

10/10/2024, 02:15

Declarada incompetência

08/10/2024, 11:22

Conclusos #Não preenchido#

07/10/2024, 14:10

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.

22/08/2024, 00:57

Decorrido prazo de ALDA HELENA ALBUQUERQUE BRANDAO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 01:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/07/2024, 17:15

Juntada de Petição de petição

11/07/2024, 17:15

Expedição de Certidão.

10/07/2024, 02:14

Publicado Despacho em 08/07/2024.

06/07/2024, 06:12
Documentos
Decisão
08/10/2024, 14:26
Decisão
08/10/2024, 11:22
Petição
11/07/2024, 17:15
Despacho
03/07/2024, 19:16
Despacho
03/07/2024, 13:39
Documento de Comprovação
01/07/2024, 09:08
Documento de Comprovação
01/07/2024, 09:08