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8041327-31.2024.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 10.231,80
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ALDA HELENA ALBUQUERQUE BRANDAO DE SOUZA
CPF 062.***.***-87
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
THAIS FIGUEREDO SANTOS
OAB/BA 51807•Representa: ATIVO
PAULO RODRIGUES VELAME NETO
OAB/BA 51805•Representa: ATIVO
HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE
OAB/BA 49133•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 14:34Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 14:34Baixa Definitiva
14/02/2025, 14:34Juntada de Certidão
22/01/2025, 08:40Expedição de Certidão.
15/10/2024, 02:16Publicado Decisão em 10/10/2024.
10/10/2024, 02:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 02:15Declarada incompetência
08/10/2024, 11:22Conclusos #Não preenchido#
07/10/2024, 14:10Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:57Decorrido prazo de ALDA HELENA ALBUQUERQUE BRANDAO DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 01:01Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2024, 17:15Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 17:15Expedição de Certidão.
10/07/2024, 02:14Publicado Despacho em 08/07/2024.
06/07/2024, 06:12Documentos
Decisão
•08/10/2024, 14:26
Decisão
•08/10/2024, 11:22
Petição
•11/07/2024, 17:15
Despacho
•03/07/2024, 19:16
Despacho
•03/07/2024, 13:39
Documento de Comprovação
•01/07/2024, 09:08
Documento de Comprovação
•01/07/2024, 09:08