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8041518-76.2024.8.05.0000
Mandado de Segurança CívelAcumulação de ProventosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
EDNEI SANTOS CERQUEIRA
CPF 271.***.***-20
AMALI DE ANGELIS MUSSI
ROWENNA DOS SANTOS BRITO
SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Advogados / Representantes
UBIRATA JORDAO SOUZA BOMFIM
OAB/BA 61783•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDNEI SANTOS CIRQUEIRA em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 01:30Publicado Despacho em 27/02/2026.
27/02/2026, 07:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 07:20Juntada de Petição de Ciência_8041518_76.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Despacho que determina intimação do Ipmetrant
26/02/2026, 17:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 18:06Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 16:50Conclusos #Não preenchido#
23/02/2026, 08:35Juntada de Certidão
23/02/2026, 08:35Decorrido prazo de EDNEI SANTOS CIRQUEIRA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 00:32Publicado Intimação em 26/11/2025.
26/11/2025, 05:31Disponibilizado no DJEN em 25/11/2025
26/11/2025, 05:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/11/2025, 11:26Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 11:25Transitado em Julgado em 31/10/2025
17/11/2025, 18:55Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2025 23:59.
07/11/2025, 17:26Documentos
Despacho
•25/02/2026, 18:06
Despacho
•25/02/2026, 16:50
Acórdão
•18/08/2025, 14:37
Outros documentos
•07/03/2025, 13:45
Decisão
•05/02/2025, 14:48
Decisão
•04/02/2025, 14:54
Decisão
•15/10/2024, 14:36
Decisão
•15/10/2024, 08:17
Despacho
•03/07/2024, 19:16
Despacho
•03/07/2024, 13:39
Documento Comprobatório
•02/07/2024, 07:51
Documento Comprobatório
•02/07/2024, 07:51