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8060272-63.2024.8.05.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 44.140,88
Orgao julgador
19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A.
PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PANAMERICANO S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/03/2025 23:59.
26/02/2026, 16:19Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/03/2025 23:59.
26/02/2026, 14:36Publicado Despacho em 24/02/2025.
26/02/2026, 13:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
26/02/2026, 13:39Juntada de Petição de petição
19/03/2025, 08:53Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 18:21Juntada de Petição de devolução de carta precatória
25/02/2025, 07:25Proferido despacho de mero expediente
07/02/2025, 11:03Processo Suspenso por Convenção das Partes
07/02/2025, 11:03Conclusos para despacho
28/11/2024, 09:49Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 14:42Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 19:12Mandado devolvido Negativamente
26/08/2024, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Nivaldo Lucas Santos Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8060272-63.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/08/2024, 00:00Expedição de decisão.
17/08/2024, 22:46Documentos
Despacho
•20/02/2025, 10:30
Despacho
•07/02/2025, 11:03
Ato Ordinatório
•17/08/2024, 22:46
Ato Ordinatório
•05/08/2024, 14:36
Ato Ordinatório
•19/07/2024, 11:40
Ato Ordinatório
•04/07/2024, 18:52
Ato Ordinatório
•10/05/2024, 08:21
Decisão
•09/05/2024, 09:28
Decisão
•09/05/2024, 08:25