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8056839-90.2020.8.05.0001

Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2020
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ISMAEL NERY DA SILVA MOTA
CPF 050.***.***-32
Autor
JULIANA DA SILVA SOUZA
CPF 074.***.***-26
Autor
Advogados / Representantes
ADEMARIO MOREIRA DA SILVA FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
SHIRLEY ALVES DA SILVA PAIVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ADEMARIO MOREIRA DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.

01/08/2024, 03:25

Publicado Intimação em 09/07/2024.

20/07/2024, 16:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024

20/07/2024, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Juliana Da Silva Souza Advogado: Ademario Moreira Da Silva Filho (OAB:BA29832) Requerente: Ismael Nery Da Silva Mota Advogado: Ademario Moreira Da Silva Filho (OAB:BA29832) Advogado: Shirley Alves Da Silva Paiva (OAB:BA56397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvad Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8056839-90.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

08/07/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

03/07/2024, 19:58

Conclusos para despacho

10/06/2024, 08:32

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

20/07/2023, 15:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

10/08/2021, 09:48

Expedição de intimação.

10/08/2021, 09:48

Expedição de Carta.

10/08/2021, 09:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

26/07/2021, 13:41

Expedição de intimação.

26/07/2021, 13:41

Expedição de Mandado.

26/07/2021, 13:41

Publicado Intimação em 31/08/2020.

19/10/2020, 10:04

Arquivado Definitivamente

07/10/2020, 23:04
Documentos
Despacho
03/07/2024, 19:58
Execução / Cumprimento de Sentença
20/07/2023, 15:31
Sentença
25/08/2020, 21:36
Despacho
09/06/2020, 23:10