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8056839-90.2020.8.05.0001
Divorcio ConsensualDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2020
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ISMAEL NERY DA SILVA MOTA
CPF 050.***.***-32
JULIANA DA SILVA SOUZA
CPF 074.***.***-26
Advogados / Representantes
ADEMARIO MOREIRA DA SILVA FILHO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
SHIRLEY ALVES DA SILVA PAIVA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ADEMARIO MOREIRA DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.
01/08/2024, 03:25Publicado Intimação em 09/07/2024.
20/07/2024, 16:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
20/07/2024, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Juliana Da Silva Souza Advogado: Ademario Moreira Da Silva Filho (OAB:BA29832) Requerente: Ismael Nery Da Silva Mota Advogado: Ademario Moreira Da Silva Filho (OAB:BA29832) Advogado: Shirley Alves Da Silva Paiva (OAB:BA56397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvad Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8056839-90.2020.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
08/07/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
03/07/2024, 19:58Conclusos para despacho
10/06/2024, 08:32Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/07/2023, 15:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2021, 09:48Expedição de intimação.
10/08/2021, 09:48Expedição de Carta.
10/08/2021, 09:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/07/2021, 13:41Expedição de intimação.
26/07/2021, 13:41Expedição de Mandado.
26/07/2021, 13:41Publicado Intimação em 31/08/2020.
19/10/2020, 10:04Arquivado Definitivamente
07/10/2020, 23:04Documentos
Despacho
•03/07/2024, 19:58
Execução / Cumprimento de Sentença
•20/07/2023, 15:31
Sentença
•25/08/2020, 21:36
Despacho
•09/06/2020, 23:10